O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve melhorar a qualidade da água fornecida para os moradores de Lajedão, no sul do estado, dentro do prazo de 30 dias. O não cumprimento da decisão acarreta em multa de R$ 3 mil.

A decisão foi tomada na quinta-feira (16), a pedido do Ministério Público Estadual (MP), e ordena que a Embasa adeque a água aos parâmetros de qualidade e potabilidade do Ministério da Saúde.

Segundo o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, autor da ação civil pública, a água fornecida em Lajedão estava inadequada ao consumo humano.



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De acordo com o MP, a ação considerou relatórios apresentados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), onde apuraram que a água no município apresentou desconformidades durante todo o ano de 2021 e entre janeiro e agosto de 2022.

As inconformidades foram encontradas por todo o sistema de abastecimento, desde pontos da estação de tratamento pós-desinfecção a pontos da rede de distribuição e consumo. A Embasa terá que executar as correções necessárias no sistema de abastecimento da cidade e apresentar laudos das correções realizadas.

Por meio de nota, a Embasa informou que a água fornecida para o município de Lajedão atende aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A análise da água distribuída é realizada na saída da estação de tratamento e em toda rede de distribuição de água, e os resultados são encaminhados mensalmente à Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do município e os relatórios do Sisagua referentes aos anos de 2021 e 2022 atestariam o cumprimento efetivo das exigências das portarias em vigor no período citado.

A empresa disse ainda que casos pontuais podem ser informados por meio dos telefones 0800 0555 195, 71 9717-0999 , Agência Virtual disponível no site e no aplicativo Embasa.



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por Redação 2JN - tv santa cruz

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