A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos nas eleições deste ano começa nesta sexta-feira (26). O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador. No sábado (27), será a vez dos candidatos a presidente da República e a deputado federal. No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro. Os candidatos poderão aparecer em duas modalidades de propaganda durante o período: 70 minutos distribuídos em pílulas comerciais durante as programações das emissoras de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite. Partidos podem optar por exibir os conteúdos com 30 ou 60 segundos; 50 minutos de conteúdo exibidos em dois blocos de 25 minutos entre segunda e sábado A distribuição de tempo ao qual cada candidato e partido tem direito leva em consideração o tamanho das bancadas eleitas pelas siglas na Câmara dos Deputados em 2018. Na corrida ao Planalto, a atribuição é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos demais cargos em disputa (governador, senador, deputados federal, estadual e distrital), a divisão é informada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Programação Segundas, quartas e sextas
- Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35)
- Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45) Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55)
- Ciro Gomes (PDT): 52 segundos por bloco diário / 68 inserções no primeiro turno;
- Felipe d’Avila (Novo): 22 segundos por bloco / 30 inserções no primeiro turno;
- Jair Bolsonaro (PL, PP e Republicanos): 2 minutos e 38 segundos por bloco / 207 inserções no primeiro turno;
- Lula (PT/PC do B/PV, PSOL/Rede, PSB, Pros, Solidariedade, Avante e Agir): 3 minutos e 39 segundos por bloco / 287 inserções no primeiro turno;
- Roberto Jefferson (PTB): 25 segundos por bloco / 33 inserções no primeiro turno;
- Simone Tebet (MDB, PSDB/Cidadania e Podemos): 2 minutos e 20 segundos por bloco / 185 inserções no primeiro turno;
- Soraya Thronicke (União Brasil): 2 minutos e 10 segundos por bloco / 170 inserções no primeiro turno.
1º) Roberto Jefferson; 2º) Soraya Thronicke; 3º) Felipe d’Avila; 4º) Lula; 5º) Simone Tebet; 6º) Jair Bolsonaro; 7º) Ciro Gomes.
Regras da propaganda no rádio e na TV Cenas externas A produção dos conteúdos é de responsabilidade dos partidos e candidatos. Os candidatos podem aparecer em gravações internas ou externas. É permitida a veiculação de entrevistas com a candidata ou o candidato e de cenas externas nas quais sejam expostas: realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; e atos parlamentares e debates legislativos. Jingles e músicas O conteúdo pode ser acompanhado de elemento gráfico com referência ao número do candidato, de jingles ou clipes com música ou vinhetas. Apoiadores não poderão ocupar mais que 25% do programa. Não pode propaganda de marca Os partidos não podem usar o espaço, ainda que de forma disfarçada ou subliminar, para promover marca ou produto. Pesquisas eleitorais Também não é permitida a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. Os candidatos podem, porém, divulgar pesquisas eleitorais, desde que sejam informados o período de realização e a margem de erro. Não é obrigatória a menção aos concorrentes. Não pode ridicularizar os adversários A resolução do TSE que trata das regras da propaganda eleitoral também prevê que não é permitido o uso da propaganda gratuita a fim de “degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos”. Montagens e computação gráfica Não podem ser feitas montagens e não pode haver uso de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas. Usar o tempo para outro candidato Os partidos também não podem usar o tempo destinado a candidatos a deputado federal e estadual (ou distrital) nas candidaturas a presidente, governador e senador. Está permitida, no entanto, menção, legenda e fotos com referência aos candidatos a presidente, governador e senador. Nos programas de candidatos ao Planalto, ao Senado e aos governos estaduais, os partidos podem optar pela participação de candidatos a deputado, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção. Nesse caso, a sigla também pode perder tempo de propaganda. Legenda A propaganda veiculada em TV deverá contar com subtitulação por meio de legenda oculta (chamado "closed caption"), janela com intérprete de linguagem de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. O conteúdo também deve contar com uma legenda com a identificação "Propaganda Eleitoral Gratuita".
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por Redação 2JN - g1
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