Em caráter liminar, o Município de Casa Nova vai ser obrigado a isolar a área do lixão situado no distrito de Santana. Além disso vai precisar executar o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas em relação aos danos ambientais provocados. A Justiça foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Sendo assim, o município não vai mais poder lançar resíduos de qualquer natureza na área do lixão, ou ainda queimar ou permitir queimada de resíduos depositados no local.
Foi pedido ainda que o Poder Judiciário determine a instalação de placas avisando que a entrada de pessoas não autorizadas é "proibida". Um alerta sobre o “perigo das substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”, bem como a advertência sobre a proibição de “colocar fogo” no local vão precisar ser feitos.
Com o pedido acatado pela Justiça, o Município vai precisar cadastrar os catadores que atuam no depósito de Santana do Sobrado, além de fornecer a todos, equipamentos de proteção individual (EPIs), e acesso aos programas assistenciais e de saúde que visam a inclusão social e a cidadania.
O pedido à Justiça contempla ainda que o município organize os resíduos sólidos já depositados na área, para que futuramente sejam compactados e enterrados em valas escavadas na área do lixão, até que seja feita a adequação técnica e legal do sistema de destinação dos resíduos. A compactação vai precisar ser realizada com uso de trator de esteira ou veículo similar. Após compactados, os resíduos enterrados nas valas deverão ser recobertos com solo.
A ação pede de forma definitiva que a Justiça obrigue o Município de Casa Nova a executar, em prazo máximo de dois anos, um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), que vai precisar ser encaminhado ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Ainda na ação existe o pedido para que os resíduos sólidos sejam remetidos para um aterro sanitário ou aterro controlado, desde que regularizado em conformidade com a legislação ambiental.
por Redação 2JN - atarde
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