A prefeitura de Cravolândia voltou atrás e, nesta sexta-feira (19), editou o decreto que determinava o abate de animais abandonados em vias públicas. Segundo a prefeitura, houve um "erro de digitação" no primeiro decreto publicado na quinta (18). O erro não foi especificado.

Com a mudança, o texto indica que os animais abandonados devem ser recolhidos e levados para um local do órgão municipal, que também não foi detalhado.

A ação que determinava o abate de animais era ilegal e podia ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, pois no Brasil o abate só é permitido em casos de doenças incuráveis ou infectocontagiosas e em rituais religiosos - caso não haja excessos e crueldade.

No novo documento, fica determinado que os locais para onde os animais forem levados deve ter água, ração e instalações adequadas para recebê-los. Confira as principais mudanças do decreto:

Recolhimento dos animais
PRIMEIRO TEXTO: era indicado que os animais encontrados na rua fossem apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não fosse possível o transporte, eles poderiam ser sacrificados.

NOVO TEXTO: os animais devem ser recolhidos através de cabresto ou montaria e levados para um local do órgão municipal, que não foi especificado.

Doações
O primeiro decreto também determinava que os animais recolhidos ficassem à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não fossem busca-los, eles passariam a integrar patrimônio do Município de Cravolândia. Eles poderiam ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa. Essas decisões foram mantidas no novo texto.



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por Redação 2JN

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