O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado deve indenizar as vítimas de bala perdida em operações policiais. A tese tem repercussão geral.
De acordo com a decisão, o Estado se torna responsável, na esfera cível, por mortes e ferimentos decorrentes de disparos de arma de fogo durante operações. Além disso, o órgão também decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não é suficiente para afastar a responsabilização.
📱 NOTÍCIAS: entre na comunidade do 2JN no WhatsApp
A responsabilidade vai depender do órgão promotor da operação. Assim, se foi a Polícia Civil, a indenização deverá ser feita pelo estado. Já se a morte for causada pelo Exército, a responsabilidade será da União.
A discussão se deu em torno do julgamento de um caso concreto, que ocorreu no Complexo da Maré, em que Vanderlei Conceição de Albuquerque foi vítima fatal de bala perdida durante operação da Força de Pacificação do Exército.
LEIA TAMBÉM
O que diz o relatorPara o relator do caso, o ministro Edson Fachin, não é necessário saber de onde a bala partiu, uma vez que a ação dos agentes de segurança contribuiu de forma decisiva para o dano.
“Para configurar o nexo de causalidade, não é necessário saber se o projétil proveio da arma dos militares do Exército ou dos confrontados, mas, sim, se houve operação da Força de Pacificação no momento e no local em que a vítima foi atingida”, disse durante votação no Plenário Virtual.
Já na votação desta quinta, o ministro Flávio Dino ressaltou que a atuação violenta da polícia não é mais eficaz para combater a criminalidade.
"A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não são um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos", comentou.
por Redação 2JN - revista forum
Modelos de Sites Jornalísticos/TV e Radio Web/Lojas Virtuais da PescWeb