Rosa teve 56,35% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Zé Bozó, com 43,65%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados.
Rosa, do AVANTE, foi eleita neste domingo (6) prefeita de Teolândia (BA) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Rosa teve 5.096 votos, 56,35% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Teolândia após a apuração:
- Rosa (AVANTE): 5.096 votos, 56,35% dos votos válidos
- Zé Bozó (PT): 3.948 votos, 43,65% dos votos válidos
A eleição em Teolândia teve 9.799 votos totais, o que inclui 179 votos brancos, 1,83% dos votos totais, e 576 votos nulos, 5,88%.
A abstenção foi de 1.632 eleitores, 14,28% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Rosa
Rosa tem 66 anos, é divorciada, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de servidora pública civil aposentado. Ela declarou um patrimônio de R$ 400.000.
O vice-prefeito eleito em Teolândia é Moacy, do MDB, que tem 67 anos.
Os dois fazem parte da coligação AVANÇO E PROGRESSO, formada pelos partidos REPUBLICANOS, PDT, MDB, PODE e AVANTE.
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Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Teolândia nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Ruan | AVANTE | 70000 | 998 |
Cornelio do Tanque Grande | PODE | 20111 | 813 |
Adalberto de Avelino | AVANTE | 70888 | 805 |
Fabio Franga | PODE | 20222 | 580 |
Neto de Adelmario | AVANTE | 70123 | 532 |
Tassio Assunção | PDT | 12333 | 517 |
Vania | PODE | 20000 | 505 |
Edinalva Silva | MDB | 15555 | 479 |
Cristiano do São Paulinho | PDT | 12345 | 440 |
Linda de Cornélio | MDB | 15111 | 322 |
Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Teolândia.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
por Redação 2JN - g1ba
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