Segundo as investigações, Mario Alexandre (MDB) lidera um esquema de propina envolvendo licitações que contou com a participação de outros agentes públicos.
O prefeito de Ilhéus (BA), Mario Alexandre (MDB) é alvo de buscas em uma operação da Polícia Federal que investiga supostos crimes de corrupção, desvio de recursos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A Justiça Federal autorizou buscas na casa e no gabinete de Mario Alexandre na prefeitura.
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Também foram autorizadas buscas contra Bento Lima (PSD), candidato a prefeito apoiado por Mario Alexandre e ex-secretário de Gestão de Ilhéus, o ex-procurador-geral do município, Jefferson Domingues Santos, outras duas pessoas e duas empresas.
Operação de busca e apreensão da PF em condomínio na região de Ilhéus. — Foto: Polícia Federal/Reprodução
A operação foi batizada de Barganha. Os mandados são cumpridos em Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Salvador e Lauro de Freitas.
Durante a operação, a Polícia Federal encontrou na casa de um dos empresários investigados uma quantia superior a R$ 700 mil em espécie.
Polícia Federal encontra mais de R$ 700 mil em espécie em casa de empresário investigado por esquema de propina na Bahia — Foto: Polícia Federal/Reprodução
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As suspeitas contra Mario Alexandre e Bento Lima, segundo as investigações
Mario Alexandre e Bento Lima — Foto: Reprodução/Redes Sociais
As investigações se baseiam na delação premiada de um alvo de uma operação anterior da PF, que investigou o desvio de dinheiro federal destinado ao enfrentamento da Covid.
A delação foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com participação do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo esse colaborador, o prefeito Mario Alexandre negociou o recebimento de propina em um contrato de serviços de coleta de lixo fechado de forma irregular pela Prefeitura de Ilhéus. O então procurador Jefferson Santos deu o parecer favorável à contratação, apesar de indícios de irregularidades.
Pelo acordo, o prefeito Mario Alexandre ficaria com metade do lucro obtido pela empresa contratada.
A negociação, segundo o colaborador, foi feita em reuniões realizadas na casa do prefeito com representantes da empresa.
Ainda segundo o colaborador, Bento Lima, que era secretário de Gestão à época, resistia à contratação porque recebia propina da empresa que já prestava serviços para a Prefeitura de Ilhéus.
Isso causou um atraso na contração negociada por Mario Alexandre, que articulou, então, que uma outra empresa dos investigados fosse contratada para prestar serviços de terceirização de mão de obra na área da saúde.
Segundo o colaborador, como propina por esse segundo contrato, os empresários custearam parte do valor de um carro comprado para a mulher de Mario Alexandre. O dinheiro, R$ 80 mil, veio de recursos federais usados para pagar o serviço de terceirização de mão de obra.
A compra do veículo foi confirmada por meio de informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).
Para conseguir o contrato de coleta de lixo, os empresários arcaram, ainda, com outros gastos do prefeito, incluindo festas, segundo as investigações.
Esse contrato foi investigado na Operação Anóxia, deflagrada em 2020 pela PF. À época, porém, não havia indícios da participação do prefeito no esquema – o fato só veio à tona, segundo os investigadores, após a colaboração premiada.
Candidato de Mario Alexandre nas eleições 2024, Lima também era o responsável, segundo o colaborador, por receber a propina destinada ao prefeito a partir dos recursos destinados pela prefeitura para a manutenção de um hospital de campanha montado durante a pandemia.
Para os investigadores, Mario Alexandre é o chefe de uma organização criminosa que responsável por negociar propina com empresários em troca de contratos de prestação de serviços; e Bento Lima é o braço-direito do prefeito nessas negociações.
Os investigados responderão pelos crimes de:
- Frustação do caráter competitivo da licitação;
- Fraude em licitação ou contrato;
- Corrupção passiva;
- Corrupção ativa;
- Falsidade Ideológica;
- Organização criminosa
- E lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).
Foi determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados.
por Redação 2JN - g1ba
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