Revisão pode ser solicitada por aposentados que receberam o benefício a partir de 29 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019
Dessa forma, todos os aposentados poderão realizar o cálculo dos salários, não apenas aqueles com exercício desde julho de 1994 ou que se aposentaram depois de 1999.
O plenário do STF aprovou a “revisão da vida toda” por 6 votos a 5. Ela é um novo cálculo da média mensal, que considerará todos os salários do trabalhador – mesmo feitos em outras moedas.
Aposentados com direito à revisão da aposentadoria
A revisão da aposentadoria poderá ser solicitada pelos aposentados que passaram a receber o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Contudo, nenhuma aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência – realizada no dia 13 de novembro de 2019 – terá garantia do direito à revisão.
Isso porque, para solicitar o pedido de revisão, é necessário que os aposentados cumpram o prazo de até 10 anos – contados a partir do mês seguinte ao do pagamento da primeira aposentadoria. Além disso, também é necessário ter começado a contribuir com o INSS antes de junho de 1994.
Ainda, é necessário ficar atento para avaliar se realmente vale a pena solicitar a revisão, já que apenas aposentados que tinham salários altos antes de 1994 e que as contribuições farão diferença no cálculo serão beneficiados com a revisão.
Assim, em alguns casos, é possível que a revisão acabe até mesmo diminuindo os valores do salário dos aposentados.
Quais benefícios podem ser revisados?
Além do cumprimento das exigências mencionadas acima, os aposentados devem checar se o benefício pode ser contemplado pela revisão. Dessa forma, podem ser revistos os seguintes benefícios:
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- pensão por morte.
Para pedir a revisão da vida toda é necessário entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, e na Justiça Federal, quando o valor é acima de 60 salários mínimos.
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por Redação 2JN
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